Aprova a Revisão do Regimento Interno
04
TC-A-020613/026/10
Regimento Interno
RESOLUÇÃO Nº 04/2010
TC-A-020613/026/10
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, combinado com o inciso III do art. 234 e art. 237 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º As disposições resultantes da revisão aplicar-se-ão aos feitos pendentes de julgamento.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigência a partir de 1º de janeiro de 2011.
São Paulo, 24 de novembro de 2010.
FULVIO JULIÃO BIAZZI – PRESIDENTE
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
RENATO MARTINS COSTA ROBSON MARINHO
Anexo | Tamanho |
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LEI ORGÂNICA - REGIMENTO INTERNO | 2.06 MB |